Fechar [x]
APOIE-NOS
Seara/SC
34 °C
18 °C

Justiça de SC suspende lei que proíbe cotas no ensino superior

Decisão liminar do Tribunal de Justiça mantém ações afirmativas em vigor até julgamento definitivo

Por Redação, Portal 49
27/01/2026 - 16h01
Com a concessão da liminar, ficam suspensos todos os efeitos da lei até nova deliberação do colegiado - Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, nesta segunda-feira, 27 de janeiro, os efeitos da lei estadual que proíbe a adoção de cotas e outras políticas de ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos no Estado. A decisão é liminar, de caráter monocrático, e foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSOL.

:: Quer receber gratuitamente notícias por WhatsApp? Acesse aqui

A norma, sancionada em janeiro deste ano, vedava de forma ampla a implementação de ações afirmativas, inclusive de cunho racial, e previa sanções administrativas às instituições que descumprissem a regra, como a nulidade de processos seletivos e a possibilidade de suspensão de repasses financeiros. Segundo a relatora, a lei passou a produzir efeitos imediatos, sem período de vacância, o que poderia causar impactos irreversíveis no início do ano acadêmico.

Na decisão, a desembargadora apontou a existência de plausibilidade jurídica nas alegações de inconstitucionalidade. Ela destacou que a proibição genérica às cotas contraria entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade das políticas de ações afirmativas tanto no acesso ao ensino superior quanto em concursos públicos.

Outro ponto ressaltado é a possível existência de vício formal na elaboração da lei. Para a magistrada, o Legislativo estadual pode ter extrapolado sua competência ao instituir sanções administrativas e disciplinares aplicáveis a agentes públicos, matéria que, em tese, é de iniciativa privativa do Poder Executivo. Essa questão será analisada de forma mais aprofundada no julgamento de mérito pelo Órgão Especial do TJSC.

Com a concessão da liminar, ficam suspensos todos os efeitos da lei até nova deliberação do colegiado. O governador do Estado e o presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina foram notificados para prestar informações no prazo de 30 dias. Após isso, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral do Estado e do Ministério Público.

A decisão mantém, por ora, em vigor as políticas de ações afirmativas adotadas pelas instituições de ensino superior catarinenses, preservando as regras atualmente aplicadas até que o tribunal decida de forma definitiva sobre a constitucionalidade da lei.

24 horas

Portal49
www.portal49.com.br
© 2020 - 2026 Copyright Portal 49

Demand Tecnologia
WhatsApp

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a nossa Política de Privacidade. FECHAR