Decisão obriga retirada de divisórias ainda mantidas após a pandemia e condena o Estado a indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos
A Justiça de Santa Catarina determinou o retorno integral do direito de presos ao contato físico durante visitas nas unidades prisionais do estado. Pela decisão, barreiras de acrílico e outras estruturas que impediam o toque entre familiares e detentos devem ser removidas.
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As restrições foram implementadas durante a pandemia da Covid-19 como medida de proteção sanitária. No entanto, a sentença destaca que não há mais justificativa para a manutenção das barreiras, já que o direito ao contato físico é previsto em lei e não poderia continuar suspenso após o fim da emergência de saúde.
O defensor público Sidney Gomes afirmou que as barreiras foram criadas apenas para o período pandêmico, mas seguiram em funcionamento sem motivo plausível. Em algumas unidades, o contato físico só voltou de forma parcial em abril de 2024.
Cidades como Xanxerê, Concórdia e Caçador foram citadas na ação como locais que ainda mantêm divisórias, alegando falta de espaço adequado. Já em Itapema, não há estrutura para visitas presenciais, sem previsão de adaptação.
A decisão judicial reconhece que não existem fundamentos legais, técnicos ou de saúde que sustentem a restrição e que a alegação de falta de estrutura não pode suprimir um direito garantido por lei.
Além de determinar a retirada das barreiras, a Justiça condenou o Estado de Santa Catarina a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados, responsável por financiar projetos voltados à prevenção e reparação de danos à coletividade.
Em nota, a Sejuri (Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social) informou não ter conhecimento de descumprimento da regulamentação em nenhum estabelecimento penal de Santa Catarina. A pasta ressaltou ainda que não foi notificada ou intimada oficialmente sobre a decisão judicial.