Estado terá 90 dias para apresentar plano de reimplantação do programa nas unidades da Polícia Militar
O novo modelo deverá utilizar equipamentos atualizados e seguir as normas nacionais de segurança pública - Foto: Reprodução A Justiça de Santa Catarina determinou que o Estado retome o uso obrigatório de câmeras corporais nas fardas da Polícia Militar de Santa Catarina. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 12 de maio, pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
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Segundo a sentença, o encerramento do programa em setembro de 2024 representou um retrocesso na proteção de direitos fundamentais, como segurança pública, transparência e produção de provas.
O magistrado entendeu que os problemas técnicos apontados pelo Estado — entre eles equipamentos obsoletos e falhas na cadeia de custódia das imagens — não justificam o fim do sistema, mas sim a necessidade de modernização da tecnologia utilizada.
A decisão judicial determina que o governo estadual apresente, no prazo de até 90 dias, um plano de reimplantação do programa, contendo cronograma, orçamento e metas para ampliação gradual do uso das câmeras em todas as unidades operacionais da corporação.
O novo modelo deverá utilizar equipamentos atualizados e seguir as normas nacionais de segurança pública.
Além disso, o Estado foi proibido de descartar, inutilizar ou alienar as câmeras corporais e equipamentos atualmente existentes, salvo nos casos em que houver comprovação técnica de que os materiais são irrecuperáveis.
As gravações já armazenadas também deverão ser preservadas e disponibilizadas ao Ministério Público de Santa Catarina ou à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina sempre que houver solicitação oficial.