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Justiça determina retomada do uso obrigatório de câmeras corporais na PM de SC

Estado terá 90 dias para apresentar plano de reimplantação do programa nas unidades da Polícia Militar

Por Redação, Portal 49
13/05/2026 - 08h45
O novo modelo deverá utilizar equipamentos atualizados e seguir as normas nacionais de segurança pública - Foto: Reprodução

A Justiça de Santa Catarina determinou que o Estado retome o uso obrigatório de câmeras corporais nas fardas da Polícia Militar de Santa Catarina. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 12 de maio, pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

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Segundo a sentença, o encerramento do programa em setembro de 2024 representou um retrocesso na proteção de direitos fundamentais, como segurança pública, transparência e produção de provas.

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O magistrado entendeu que os problemas técnicos apontados pelo Estado — entre eles equipamentos obsoletos e falhas na cadeia de custódia das imagens — não justificam o fim do sistema, mas sim a necessidade de modernização da tecnologia utilizada.

A decisão judicial determina que o governo estadual apresente, no prazo de até 90 dias, um plano de reimplantação do programa, contendo cronograma, orçamento e metas para ampliação gradual do uso das câmeras em todas as unidades operacionais da corporação.

O novo modelo deverá utilizar equipamentos atualizados e seguir as normas nacionais de segurança pública.

Além disso, o Estado foi proibido de descartar, inutilizar ou alienar as câmeras corporais e equipamentos atualmente existentes, salvo nos casos em que houver comprovação técnica de que os materiais são irrecuperáveis.

As gravações já armazenadas também deverão ser preservadas e disponibilizadas ao Ministério Público de Santa Catarina ou à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina sempre que houver solicitação oficial.

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