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Piracema em SC: Pescadores devem ficar atentos nas restrições para pesca

Período iniciou neste domingo, 1º de outubro

Por Poliana Peri
02/10/2023 - 08h43.Atualizada em 02/10/2023 - 08h59
Polícia Militar Ambiental dá início às fiscalizações - Foto: Divulgação/PMSC

A Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina iniciou no domingo, 1º de outubro, as fiscalizações do período de defeso da Piracema, que restringe a pesca de espécies nativas para preservar a reprodução. O período segue até 31 de janeiro de 2024.

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A fiscalização acontece nos rios e afluentes que compõem a bacia do rio Uruguai, ou seja, atingem principalmente os rios da região do Extremo-Oeste, Oeste, Meio-Oeste e Serra catarinense.

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O período é importante para que o peixe complete seu ciclo reprodutivo e dê continuidade à sua espécie, garantindo, com isso, que as espécies existam sempre em boa quantidade.

Nesse período fica proibido a pesca nas corredeiras, cachoeiras e barragens de hidrelétricas, devendo ser mantida à distância de 1.500 metros acima e abaixo delas; a pesca nas confluências de rios, devendo ser mantida a distância de 500 metros da área; a utilização de molinete, carretilha, espinhel, tarrafas e redes; a utilização de embarcação motorizada; a pesca de peixes de tamanhos menores que os permitidos, de acordo com a Portaria IBAMA 25/1993 e a captura e transporte de quantidade acima de cinco quilos de peixes.

Já fica permitido a pesca de caráter científico, prévia e devidamente autorizada pelo IBAMA e a pesca utilizando linha de mão ou vara, limitando-se a apenas um destes petrechos por pescador e observando os locais proibidos.

Punições

Aquele que for apanhado atuando em desconformidade com a legislação poderá responder criminalmente, conforme art. 34, da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), a qual sujeita o indivíduo a pena de detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Além da responsabilização administrativa, conforme art. 35, do Decreto-Lei 6514/08, o qual prevê multa de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo ou fração do produto da pescaria.

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