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Piso regional tem reajuste de 7,27% em SC

Santa Catarina é o único Estado em que o valor do piso regional é negociado diretamente entre as partes

Por Redação
07/03/2025 - 12h35
Negociação foi comandada pelo presidente da Fiesc, Mário César de Aguiar (à esq.) e o diretor da Fecesc, Ivo Castanheira – Foto: Felipe Scotti

Representantes de empregadores e de trabalhadores de Santa Catarina chegaram, na última quinta-feira, 06 de março, a um consenso sobre o reajuste do piso regional para 2025. O índice acordado foi de uma atualização média de 7,27% nas quatro faixas existentes.

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Os valores passam para R$ 1.730,00 na primeira faixa, R$ 1.792,00 na segunda, R$ 1.898,00 na terceira e R$ 1.978,00 na quarta. Agora, a proposta negociada será enviada ao governo do Estado, que prepara um projeto de lei e o envia à Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina).

O piso regional catarinense

Santa Catarina é o único Estado com piso regional em que o valor é negociado diretamente entre as partes, e com resultados consensuais desde sua criação.

São quatro faixas e se aplica exclusivamente aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.Confira as quatro faixas do piso regional:

Primeira faixa – de R$ 1.612,26 para R$ 1.730,00:

Agricultura e pecuária; indústrias extrativas e beneficiamento; empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; turismo e hospitalidade; indústrias da construção civil; indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa – de R$ 1.670,56 para R$ 1.792,00:

Indústrias do vestuário e calçado; indústrias de fiação e tecelagem; indústrias de artefatos de couro; indústrias do papel, papelão e cortiça; empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e indústrias do mobiliário.

Terceira faixa – de R$ 1.769,14 para R$ 1.898,00:

Indústrias químicas e farmacêuticas; indústrias cinematográficas; indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa – de R$ 1.844,40 para R$ 1.978,00:

Indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústrias de artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral; e empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

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