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Santa Catarina terá isenção de IPVA para veículos com 20 anos ou mais a partir de 2026

PEC aprovada na Câmara uniformiza regra nacional e inclui SC, um dos poucos estados que ainda cobravam o imposto de carros antigos

Por Redação, Portal 49
03/12/2025 - 10h14
Com a mudança, passam a ter direito à isenção carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos com mais de 20 anos de fabricação - Foto: Ilustração

A partir de 2026, veículos com 20 anos ou mais estarão isentos do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em Santa Catarina. A mudança ocorre após a aprovação da PEC 72/23 pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 02 de dezembro, uniformizando, em todo o país, a regra de isenção para carros mais antigos.

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A proposta, de autoria do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG), segue agora para promulgação pelas Mesas Diretoras da Câmara e do Senado, sem necessidade de sanção presidencial.

Segundo o autor da PEC, o objetivo é reduzir o impacto financeiro para famílias de baixa renda que possuem veículos antigos, já que o custo anual do IPVA representa parcela significativa da renda desses proprietários.

Com a mudança, passam a ter direito à isenção carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos com mais de 20 anos de fabricação. O benefício não se estende a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.

Santa Catarina estava entre os poucos estados que ainda cobravam o imposto

Antes da aprovação da PEC, apenas cinco estados não concediam a isenção a veículos antigos:

- Santa Catarina

- Minas Gerais

- Pernambuco

- Tocantins

- Alagoas

A medida, portanto, altera diretamente a realidade de milhares de proprietários catarinenses.

Quem já tem direito à isenção atualmente no Brasil

Além dos veículos que passarão a ser contemplados pela nova regra, a Constituição Federal já garante isenção de IPVA para:

- Aeronaves agrícolas e de operadores certificados;

- Embarcações utilizadas para transporte aquaviário;

- Empresas e pessoas que praticam pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;

- Plataformas móveis em águas territoriais para atividades econômicas;

- Tratores e máquinas agrícolas.

Em alguns estados, pessoas com deficiência também recebem isenção total ou parcial, assim como veículos elétricos e híbridos, dependendo da legislação local.

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