Exigências previstas no edital podem comprometer a isonomia do processo e gerar prejuízos ao Estado
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) identificou possíveis irregularidades no pregão eletrônico destinado à contratação de serviços de monitoramento eletrônico para escolas da rede estadual.
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O certame, de número 481/2025, vinculado à Secretaria de Estado da Administração (SEA), tem valor estimado em R$ 83,4 milhões.
De acordo com o órgão, ao menos duas exigências presentes no edital estariam em desacordo com a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos): a comprovação antecipada de vínculo com profissional técnico e a apresentação de certificado de segurança emitido pela Polícia Federal já na fase de habilitação.
Segundo o TCE-SC, a legislação permite que essas comprovações sejam exigidas apenas na fase de execução do contrato, e não durante a licitação.
Essa prática, alerta o Tribunal, pode restringir a participação de empresas, reduzindo a concorrência e, consequentemente, elevando o valor final da contratação, além de ferir o princípio da isonomia.
O pregão, publicado em 30 de julho, seguirá normalmente até a escolha da empresa vencedora, mas o contrato não poderá ser assinado antes da análise final do TCE-SC, que vai verificar se as exigências impactaram a competitividade do processo.
O Tribunal destaca que a SEA pode realizar ajustes no edital durante o andamento do certame e encaminhar as alterações para avaliação, sem necessidade de suspensão da licitação.