Paciente morreu após infecção generalizada causada por procedimento inadequado em hospital público
Um médico foi condenado a 30 anos de prisão, em regime fechado, pela morte de uma paciente em Campo Alegre, no Norte de Santa Catarina. O caso ocorreu em dezembro de 2012, mas o julgamento aconteceu nessa segunda-feira, 25 de agosto, no Tribunal do Júri da Comarca de São Bento do Sul.
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Segundo a denúncia, o médico atuava pelo SUS no hospital municipal quando realizou uma infiltração medicamentosa na perna esquerda da paciente, mesmo sem indicação para o quadro clínico. O procedimento foi feito de forma inadequada, sem acompanhamento de enfermagem, sem registro no prontuário e com cobrança indevida, prática proibida em atendimentos pelo SUS.
Após a aplicação, em 16 de dezembro, a paciente apresentou dor e dormência na perna, mas foi liberada. Horas depois, retornou ao hospital e novamente foi dispensada.
Na madrugada seguinte, com o quadro agravado, foi atendida por outro profissional e transferida em estado grave para outra unidade, onde morreu em 18 de dezembro, vítima de infecção generalizada causada pela contaminação no local da aplicação.
O Tribunal do Júri acatou a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina e condenou o médico por homicídio com dolo eventual qualificado por motivo torpe, entendendo que ele assumiu o risco de matar. A decisão determina execução imediata da pena, sem possibilidade de recorrer em liberdade.
Durante o julgamento, a promotora de Justiça Gabriela Arenhart destacou que o médico agiu em total desrespeito à ética da profissão e à confiança da sociedade, reforçando a gravidade da conduta.