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Município de Seara é condenado a indenizar família após criança sair de creche e cair em piscina

Justiça entendeu que houve omissão do poder público na vigilância de aluno de três anos

Por Redação, Portal 49
11/02/2026 - 10h19
O juiz Pedro Antonio Panerai entendeu que houve omissão por parte do poder público - Foto: Reprodução

O Município de Seara foi condenado em primeira instância pela Justiça em um processo que apura um grave incidente ocorrido em 20 de abril de 2003, envolvendo uma criança de apenas três anos que frequentava um Centro de Educação Infantil (CEI) da rede municipal.

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Conforme os autos, a criança teria saído da creche por uma abertura na cerca da unidade e caído na piscina de uma residência vizinha. Ela foi encontrada desacordada pelo proprietário do imóvel. Um bombeiro comunitário que passava pelo local prestou os primeiros socorros, e a vítima foi encaminhada ao hospital, onde recebeu atendimento médico e se recuperou.

Após o episódio, a família ingressou com ação judicial pleiteando indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, sob a alegação de falha na segurança e na vigilância dentro da instituição de ensino. Em sua defesa, o Município de Seara argumentou que o caso se tratou de uma fatalidade, sustentando que a cerca estava em condições adequadas e que a própria criança teria deslocado a tela de proteção para sair do local.

Ao analisar o caso, o juiz Pedro Antonio Panerai entendeu que houve omissão por parte do poder público. Na decisão, destacou que, ao receber crianças sob seus cuidados, o município assume a responsabilidade legal de garantir a segurança, proteção e vigilância dos alunos. O magistrado também apontou que não há indícios de que os servidores do CEI tenham percebido espontaneamente a ausência da criança, circunstância que reforçou o entendimento pela responsabilidade do ente público.

Com isso, o Município de Seara foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, em valores corrigidos, além das custas processuais. A família foi representada pelo advogado Giofran Hensel. Da decisão ainda cabe recurso.

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