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TJSC condena associação de aposentados por fraude contra moradora de Seara

Entidade realizava descontos indevidos no benefício da vítima e deverá pagar indenização e devolver os valores cobrados

Por Redação, Portal 49
31/10/2025 - 15h47
A associação também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios - Foto: Reprodução

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a prática de fraude cometida por uma associação de aposentados contra uma moradora de Seara.

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De acordo com a decisão, a entidade realizava descontos mensais indevidos no benefício previdenciário da aposentada, sem que houvesse qualquer vínculo jurídico que justificasse as cobranças.

O Tribunal determinou que a associação pague indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil e restitua em dobro os valores descontados indevidamente. Além disso, a decisão impõe que os descontos sejam encerrados em até dez dias, sob pena de multa de R$ 500 por cobrança indevida, limitada a R$ 10 mil.

O relator do caso destacou que a conduta ultrapassa uma simples irregularidade contratual, configurando ato fraudulento e violação ao dever de boa-fé nas relações de consumo. Segundo ele, a cobrança indevida compromete a subsistência da vítima e causa abalo moral, sendo necessária uma punição com caráter compensatório e pedagógico.

A associação também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor total da condenação.

A decisão reforça o dever de responsabilidade das entidades que mantêm relação com aposentados e consumidores, além de servir de alerta para práticas abusivas e fraudulentas contra pessoas em situação de vulnerabilidade.

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