MPF estabeleceu os prazos de 90 dias, para conclusão do Plancon
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao município de Itá a conclusão do Plano de Contingência (Plancon) referente à Usina Hidrelétrica (UHE) Itá, conforme previsto na Lei n. 12.608/12. O MPF estabeleceu os prazos de 90 dias, para conclusão do Plancon, e de dez dias, para que a prefeitura de Itá se manifeste sobre o acatamento da recomendação, que visa garantir a segurança da população em caso de risco de inundação decorrente de possível rompimento da barragem.
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O documento informa que, desde 2020, o município vem discutindo o plano com o Consórcio Itá, que opera a hidrelétrica, sem o concluir, até o momento. Segundo a recomendação, assinada pelo procurador da República Antonio Augusto Teixeira Diniz, o município de Itá ainda não concluiu o Plancon nem o integrou ao Plano de Ação de Emergência (PAE) da hidrelétrica, elaborado pelo Consórcio Itá, mesmo estando previsto pela legislação desde 2012. Essa ação é crucial para proteger a população que reside nesses locais sujeitos a possíveis desastres.
Na última semana de abril deste ano, o procurador participou de simulado de evacuação da população que poderia ser afetada em caso de rompimento da barragem da hidrelétrica Itá. Durante o evento, representantes do Consórcio Itá informaram que a simulação realizada representava a última etapa para finalizar o Plano de Ação Emergencial. O Consórcio é formado pelas empresas Engie Brasil Energia, Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e Itambé.
O Plano de Contingência também conhecido como Plancon, é previsto na Lei n. 12.608/12, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), e consiste em um conjunto de procedimentos e ações voltadas para a prevenção de acidentes ou desastres específicos, bem como para atender às emergências decorrentes desses eventos. Ele inclui a definição dos recursos humanos e materiais necessários para prevenção, preparação, resposta e recuperação, elaborado com base em hipóteses de acidente ou desastre, visando reduzir o risco de sua ocorrência ou minimizar seus efeitos.
Os recursos para a execução do plano de contingência vêm das transferências efetuadas pela União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e municípios. Essas transferências são destinadas para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres, bem como para resposta e recuperação em áreas atingidas. Essa questão é regulamentada pela Lei n. 12.340/10, que dispõe sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.