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Boletos bancários agora podem ser pagos via Pix

Os boletos que oferecerem essa opção terão não só o tradicional código de barras, como também um QR Code

Por Redação
04/02/2025 - 08h47.Atualizada em 04/02/2025 - 08h56
Pagamento via Pix - Foto: Divulgação

Desde segunda-feira, 3 de fevereiro, boletos bancários poderão ser pagos via Pix. O pagador precisará apenas ler o QR Code do documento com o aplicativo do banco ou serviço de pagamento. Essa opção já era oferecida por algumas instituições, mas se tornou oficial por determinação do Banco Central.

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O “bolepix”, como vem sendo informalmente chamado, faz parte da Resolução BCB 443, de 12 de dezembro de 2024, que também determina a criação do boleto dinâmico. Trata-se de uma modalidade desenvolvida para oferecer mais segurança no pagamento de determinados títulos financeiros.

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Os boletos que oferecerem essa opção terão não só o tradicional código de barras, como também um QR Code. A leitura deste último é que permitirá o pagamento do boleto via Pix ou por outro arranjo de pagamento autorizado pelo Banco Central.

Alguns bancos já ofereciam a opção de pagamento de boletos via Pix, mas de modo experimental. Como essa possibilidade agora é regulada, as transações tendem a ser realizadas com mais segurança, pois o regulamento estabelece responsabilidades para as organizações participantes.

Para o cidadão, a principal vantagem do boleto pago via Pix é que o pagamento “cai” na hora, ou seja, é compensado imediatamente após a realização da transação. Hoje, o boleto pago via código de barras demora até um dia para ser compensado, mas esse prazo pode chegar a três dias úteis em alguns casos.

A disponibilização do QR Code dependerá de um acordo entre a empresa que solicita o boleto e a instituição financeira que o emite. O recurso não é obrigatório, portanto.

Além disso, a resolução do Banco Central é direcionada apenas a boletos convencionais, não a títulos de cobranças de serviços como água, energia ou impostos. Nesses casos, a opção de pagamento por Pix depende de acordos entre as concessionárias ou órgãos públicos com as instituições financeiras.

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