Desde o dia 1º de agosto, as empresas precisam se adequar à nova legislação referente aos funcionários motoristas
A saúde nas estradas depende não só da habilidade ao volante, mas também do cumprimento das exigências legais, como o exame toxicológico, que garante mais segurança para quem trafega pelas estradas.
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O exame toxicológico para motoristas é uma exigência nas categorias C, D e E da CNH, inserido no contexto da lei do motorista e do Código de Trânsito Brasileiro. Esse exame visa garantir que motoristas estejam aptos a dirigir, evitando o uso de substâncias que possam comprometer a segurança nas vias.
Com a crescente preocupação com a segurança no trânsito, entender os detalhes sobre como e quando esse exame deve ser realizado é importante na vida de quem depende da direção profissional.
Desde 1º de agosto de 2024, as empresas passaram a ter uma nova obrigação, segundo a Portaria do MTE 612/24, sobre a exigência do exame toxicológico para aqueles que atuam no transporte rodoviário de cargas e passageiros, que determina o envio desse exame ao eSocial.
O resultado do exame toxicológico deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à sua realização. Para o exame toxicológico pré-admissional, o envio precisa acontecer até o dia 15 do mês seguinte à contratação.
O que mudou com a nova portaria
A Portaria MTE Nº 612/24 traz de volta a obrigatoriedade do exame toxicológico no eSocial. Essa mudança reforça a necessidade de monitorar a saúde dos motoristas, de forma que esses profissionais estejam aptos para o trabalho nas estradas.
O Evento S-2221 no eSocial é dedicado ao registro do exame toxicológico dos motoristas profissionais e deve ser preenchido com informações específicas. Os passos incluem a identificação do trabalhador, que requer a matrícula e o CPF do motorista, além de detalhes do exame, como a data, o CNPJ do laboratório, o código do exame no eSocial e o nome e CRM do médico responsável.
O exame deve ser feito antes da contratação, de forma periódica, a cada 2 anos e 6 meses, e também no momento da rescisão do contrato do funcionário. Apenas os exames realizados após a implementação da obrigatoriedade precisam ser registrados no eSocial.