A Meta, dona das três plataformas, ainda terá que permitir que o usuário escolha se quer ou não seguir a política de privacidade
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proibiu o WhatsApp de compartilhar dados pessoais de seus usuários com a Meta para fins publicitários. A big tech ainda é dona do Facebook e do Instagram.
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A liminar, expedida na última quarta-feira, 14 de agosto, atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) ajuizada em julho de 2024.
O MPF e o Idec alegam que, em 2021, o WhatsApp violou direitos ao obrigar seus usuários a aderir a novas regras que viabiliza "a coleta e o compartilhamento abusivo de dados pessoais com outras plataformas do Grupo".
Ainda segundo eles, a nova política do app de mensagens apresentava informações "esparsas e genéricas" para coletar informações não criptografados que poderiam ser repassadas para o Facebook e o Instagram.
A decisão obriga o WhatsApp a criar, em até 90 dias, um mecanismo que permite ao consumidor desistir da política de privacidade lançada em 2021. Caso não cumpra, a Meta terá que pagar uma multa diária de R$ 200 mil.
Na ação civil, o MPF e o Idec também pediram que, ao final do processo, a Meta fosse condenada em R$ 1,7 bilhão por danos morais coletivos. O valor se baseia em multas já aplicadas à Meta por decisões semelhantes na União Europeia, explicou o Ministério Público Federal.
O MPF e o Idec alegam que o WhatsApp ainda violou dispositos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fazer cumprir a LGPD, também é alvo da ação porque, segundo eles, foi possível identificar "falhas graves na atuação da ANPD sobre a conduta do WhatsApp".