Decisão da Justiça do Distrito Federal atende a pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM)
A Justiça do Distrito Federal determinou, nesta segunda-feira, 31 de março, a suspensão da Resolução nº 05/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica.
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A decisão, de caráter liminar, atendeu a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), que entrou com ação judicial para anular a medida. Com isso, a norma do CFF perde efeito até o julgamento definitivo do caso.
A resolução suspensa permitia que farmacêuticos realizassem prescrições, ampliando sua atuação na assistência à saúde. No entanto, o CFM argumentou que a medida extrapolava as atribuições da profissão e invadia a competência exclusiva dos médicos.
O impasse entre os dois conselhos reacende o debate sobre os limites da atuação dos farmacêuticos no atendimento aos pacientes. O caso segue em análise pela Justiça.