Débitos com a Fazenda Nacional precisarão ser quitados para a adequação
Microempreendedores Individuais (Meis) que foram excluídos do Simples Nacional podem fazer nova opção por esse regime até o dia 31 de janeiro, sendo necessário regularizar pendências até essa data.
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No período entre julho e outubro de 2023, a Receita Federal emitiu Termos de Exclusão (TE) aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (Mei), que apresentavam débitos com a Fazenda Nacional, seguindo as diretrizes do art. 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Os contribuintes que não regularizaram a situação foram excluídos do Simples Nacional, com data efeito a partir de 01 de janeiro de 2024. Caso queira regularizar sua situação, o microempreendedor precisa, no mês de janeiro, resolver todas as pendências apontadas no relatório apresentado e, após, fazer nova solicitação de opção pelo Simples Nacional e Simei, sendo o prazo máximo até o dia 31 de janeiro.
O contribuinte que não solicitar sua inclusão no Simples Nacional e seu enquadramento no SIMEI durante o mês de janeiro de 2024 não poderá fazê-lo em outra data do referido ano. Assim, deverá aguardar até janeiro de 2025 para fazer sua solicitação e ficará fora do regime durante o ano de 2024.
É importante ressaltar que anualmente a Receita Federal emite Termos de Exclusão para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estejam em débito com a Fazenda Nacional. Manter-se em dia com as obrigações tributárias é fundamental para evitar a exclusão do regime. Em Santa Catarina 12.045 empresas foram excluídas do MEI agora em 2024.