Alexandre de Moraes decretou suspensão do X nesta sexta-feira, 30 de agosto
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira, 30 de agosto, a rede social X no Brasil de forma imediata, completa e integral em todo o território nacional, até que todas as ordens judiciais relativas à empresa sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado representante em território nacional.
:: Quer receber gratuitamente notícias por WhatsApp? Acesse aqui
Moraes determina ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adote as providências para o efetivo bloqueio em 24 horas. O ministro solicita também que as empresas Google, Apple e as operadoras como Vivo e Claro criem obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo X pelos usuários.
Ele estende a determinação aos aplicativos que possibilitam o uso de VPN (‘virtual private network’), tais como Proton VPN, Express VPN, NordVPN, Surfshark, TOTALVPN, Atlas VPN, Bitdefender VPN.
O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, informou que a agência já recebeu a notificação e está procedendo com o cumprimento da decisão. A Anatel vai ter de acionar individualmente todas as operadoras de internet com atuação no país. Segundo a agência, todas as empresas terão um prazo para tirar do ar os links que mantêm a rede social do bilionário Elon Musk no ar.
Por essa razão, o X não deve ficar indisponível imediatamente em todo o país. Após a comunicação, também caberá à Anatel fiscalizar o cumprimento da ordem judicial.
Por fim, Moraes estabelece multa de R$ 50 mil aos usuários que “incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo “X”, tal como o uso de VPN, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei”. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também deve se manifestar.
Na decisão de 51 páginas, Moraes apontou que o X tem descumprido “todas as ordens judiciais” proferidas nos autos, o que acarretou, até agora, em R$ 18,35 milhões em multas. O ministro, então, afirmou que em uma das contas do X havia cerca de R$ 2 milhões e, em outra, apenas R$ 6,66. Segundo ele, como o montante não era o suficiente para pagar o valor devido, foi necessário bloquear também as contas da empresa Starlink, que oferece internet por satélite.
Na decisão, Moraes destacou que o Marco Civil da Internet, aprovado pelo Congresso, prevê a responsabilização civil do provedor por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros e, caso não sejam cumpridas as medidas determinadas por ordem judicial.
Ele afirmou que a legislação também possibilitou a requisição de informações das plataformas e que todas as empresas que atuem no território nacional “devem estrita obediência ao ordenamento jurídico brasileiro”.
Segundo o ministro, o Código Civil deixa claro que para empresas estrangeiras atuarem no Brasil é necessária a autorização prévia do governo federal, com expressa comprovação de nomeação de representante no país.
Moraes também afirmou que a conduta do dono do X, Elon Musk, de encerrar as atividades da empresa no Brasil tinha “declarada e criminosa finalidade de deixar de cumprir as determinações judiciais brasileiras, colocando-se em um patamar de fora da lei, como se as redes sociais fossem terra de ninguém, verdadeira terra sem lei”.
E complementa que essa atitude “representa gravíssimo risco às eleições municipais de outubro próximo”, pois demonstra que Elon Musk queria permitir a “divulgação massiva de desinformação, discurso de ódio e atentados ao Estado Democrático de Direito, violando a livre escolha do eleitorado, ao afastar as eleitoras e eleitores de informações reais e corretas”.