Propostas na Câmara dos Deputados querem punir uso indevido das bonecas hiper-realistas e garantir atendimento psicológico a colecionadores
A moda dos bebês reborn — bonecas hiper-realistas que imitam recém-nascidos — ultrapassou as redes sociais e chegou à Câmara dos Deputados.
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Três projetos de lei protocolados na quinta-feira, 15 de maio, buscam regular o uso dos bonecos em ambientes públicos, especialmente em unidades de saúde, além de prever medidas de apoio psicológico e aplicação de multas para quem tentar obter benefícios indevidos.
Entre as propostas, o Projeto de Lei 2320/2025, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), prevê multa de até R$ 30.360 para quem utilizar o bebê reborn como justificativa para acessar filas preferenciais — direito reservado a pessoas com crianças de colo, idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
A penalidade pode ser dobrada em caso de reincidência, e os valores arrecadados seriam destinados a fundos voltados à proteção da infância.
Outro projeto, apresentado pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), visa proibir o uso de recursos públicos em atendimentos simulados a bonecas, prática que estaria ocupando espaços em clínicas e hospitais de forma indevida.
“É inaceitável simular atendimento médico a objetos inanimados em detrimento de pacientes reais”, defende o parlamentar.
Já a deputada Rosângela Moro (União-SP) protocolou uma proposta que busca oferecer acolhimento psicossocial no SUS para pessoas que desenvolvem vínculos afetivos intensos com os bonecos.
A medida reconhece o aspecto emocional ligado à prática, mas aponta a necessidade de apoio clínico em casos extremos.
A movimentação na Câmara surgiu após a repercussão de um vídeo em que uma adolescente de 17 anos levou seu bebê reborn a um hospital público em Minas Gerais, buscando atendimento.
O episódio viralizou nas redes sociais e acendeu o alerta sobre os limites do uso dessas bonecas no espaço público.
As propostas ainda serão analisadas pelas comissões da Câmara e podem passar por alterações antes de eventual votação em plenário.