Texto aprovado na CCJ cria regras mais rígidas de bloqueio, combate o mascaramento de números e endurece exigências para ativação de chips
CCJ aprova projeto para impedir ligações repetitivas de telemarketing; texto cria CadÚnico e mira “spoofing” - Foto: Canva A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou um projeto de lei que pode representar um avanço no combate às ligações repetitivas de telemarketing e telecobrança. A proposta estabelece novas regras para o bloqueio de chamadas indesejadas, amplia a proteção ao consumidor e cria mecanismos para coibir práticas abusivas, como o mascaramento de números telefônicos.
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O texto aprovado é o Projeto de Lei nº 2.616/2025, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que recebeu um substitutivo apresentado pelo relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE). A matéria segue agora para análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) antes de ser encaminhada ao Plenário da Câmara dos Deputados.
Entre os pontos mantidos no relatório está a obrigatoriedade de exclusão imediata, das bases de dados das empresas, dos números de telefone cujos usuários informarem não conhecer a pessoa procurada. Essa exclusão deverá gerar registro eletrônico e protocolo automático. Caso as bases sejam compartilhadas com terceiros, a retirada do número deverá ser comunicada de forma automática a todos os corresponsáveis.
O projeto também altera o Código de Defesa do Consumidor para classificar como prática abusiva qualquer meio que dificulte ou impeça o consumidor de identificar ou bloquear chamadas de telemarketing. Entre as condutas combatidas estão o uso de múltiplos números para driblar bloqueios, a falsificação ou mascaramento do número de origem — prática conhecida como spoofing — e a realização sistemática de chamadas automáticas muito curtas, com duração de até três segundos.
Outro destaque é a criação do Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações, que será regulamentado e fiscalizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O sistema deverá reunir números vinculados a CPF ou CNPJ e registrar as preferências do consumidor quanto ao recebimento de contatos comerciais. Antes de realizar o primeiro contato, empresas poderão consultar o cadastro para verificar se o número pode ser acionado.
O texto também impõe novas obrigações às operadoras de telefonia. A ativação ou reativação de chips, a portabilidade e a troca de titularidade passarão a exigir confirmação rigorosa da identidade do usuário, com uso de reconhecimento facial, biometria digital ou outros métodos seguros, além da checagem em bases de dados públicas ou privadas. Caso sejam identificadas inconsistências cadastrais, a linha deverá ser bloqueada automaticamente até a regularização.
Além disso, a proposta altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), determinando que aplicativos que utilizam número de telefone como forma de autenticação consultem um registro oficial de numerações ativas e desativadas, suspendendo acessos vinculados a números fora de uso.
Se aprovado nas demais etapas e sancionado, o projeto prevê que a nova lei entre em vigor 360 dias após sua publicação. As exigências para linhas novas passarão a valer 60 dias após a implementação do cadastro, enquanto as linhas já existentes seguirão um cronograma a ser definido em regulamento.