Escultura deverá ser entregue em até seis meses e fará parte do acervo do museu da Associação Chapecoense de Futebol
A contratação foi autorizada por decreto municipal e formalizada por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação - Foto: Reprodução Um artista contratado em 2017 para produzir uma obra em homenagem a três figuras consideradas ilustres em Chapecó firmou um acordo de não persecução penal com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Caso seja cumprido, o acordo encerrará a ação penal que tramita desde 2021 e que apura a prática de falsidade ideológica na formalização do contrato firmado com o Município.
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O acordo foi firmado pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó e prevê a criação de uma nova obra em homenagem às vítimas do Acidente aéreo da Chapecoense de 2016, que vitimou integrantes da delegação da Chapecoense, jornalistas, empresários e outras pessoas ligadas à cidade.
A escultura deverá ser entregue ao Município de Chapecó no prazo de até seis meses, com assinatura e certificação do artista. Posteriormente, a obra será destinada ao museu da Chapecoense, onde ficará exposta ao público.
Segundo o promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, o acordo busca dar um retorno concreto à sociedade.
“Em vez de manter uma discussão judicial que poderia se arrastar por mais anos, conseguimos construir um resultado que devolve algo à sociedade. A produção de uma obra em homenagem às vítimas do acidente aéreo de 2016 tem um significado especial para Chapecó”, afirmou.
Caso o acordo não seja cumprido, o processo penal terá continuidade. O termo já foi homologado pela Justiça.
Entenda o caso
A ação penal tem origem na contratação, pelo Município de Chapecó, de uma escultura encomendada em 2017 para homenagear três personalidades consideradas ilustres da história local, como parte das comemorações do centenário da cidade.
De acordo com a denúncia, a proposta teria sido apresentada pelo próprio artista ao então prefeito logo após o acidente aéreo ocorrido em novembro de 2016. Embora a ideia inicial fosse produzir uma homenagem às vítimas da tragédia, o município optou por direcionar o trabalho para uma obra comemorativa do centenário.
A contratação foi autorizada por decreto municipal e formalizada por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação. Ainda segundo o Ministério Público, o processo administrativo não teria observado todas as formalidades legais e o contrato foi assinado pelo artista em nome da empresa contratada sem que ele possuísse poderes formais de representação naquele momento.
Por esse motivo, os envolvidos foram denunciados pelos crimes de descumprimento de formalidades na contratação por inexigibilidade de licitação e falsidade ideológica.
Durante a tramitação do processo, porém, o delito relacionado ao descumprimento das formalidades na inexigibilidade de licitação deixou de ser considerado crime após alterações na legislação promovidas pelo Congresso Nacional.
Com isso, o então prefeito e o então presidente da Comissão de Licitações passaram a ter direito ao benefício da suspensão condicional do processo. Como condição, comprometeram-se ao pagamento de valores destinados aos Fundos Municipal e Estadual de Reparação de Bens Lesados.
Após o cumprimento das obrigações impostas pela Justiça, foi declarada a extinção da punibilidade em relação a ambos. Assim, a ação penal passou a discutir apenas a acusação de falsidade ideológica atribuída ao artista na formalização do contrato.