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Lei Eleitoral restringe sites e redes sociais de prefeituras e câmaras municipais

Poder público não pode propagar ações institucionais por qualquer meio, como internet, rádio ou TV

Por Redação
05/07/2024 - 16h49.Atualizada em 05/07/2024 - 16h49
Medida deve ser seguida até a conclusão do pleito de 2024 - Foto: Divulgação

A partir deste sábado, 06 de julho, há exatos três meses do primeiro turno das eleições municipais deste ano, prefeituras e câmaras municipais já se enquadram a uma nova dinâmica de propaganda e divulgação de conteúdos.

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Conforme consta no artigo 73 da Lei Eleitoral 9.504/97, qualquer propagação de ações institucionais do poder público por meio de internet, rádio, televisão ou mídia escrita está suspensa. E a lei já começou a ser cumprida em algumas cidades da região.

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A prestação de serviço ao morador pode continuar sendo divulgada pelas prefeituras. Publicações sobre vacinas, falta de água, interdição de ruas, são exemplos de conteúdos considerados de extrema importância e podem ser feitas em sites e redes sociais.

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