Anteriormente, a emissão das NFS-e era feita nos portais das prefeituras municipais
Desde sexta-feira, 1º de setembro, todos os microempreendedores individuais (MEIs) de todo o país que são prestadores de serviços para pessoas jurídicas devem emitir suas notas apenas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
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Anteriormente, a emissão das NFS-e era feita nos portais das prefeituras municipais. Por conta disso, cada município possui um modo de emissão de NFS, resultando em milhares de legislações e NFS diferentes no país. A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A migração obrigatória vale somente para microempreendedores individuais, ou seja, não atingirá outros tipos de empresas. O acesso ao sistema está disponível neste link ou pelo aplicativo NFSe Mobile (disponível para Android e iOS).