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Prazo para adequação de estados e municípios à Nova Lei de Licitações será prorrogado por 1 ano

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Por Redação
30/03/2023 - 17h59
Foto: Adalberto Marques

Estados e municípios terão mais tempo para se adequarem à Nova Lei de Licitações (Lei nª 14.133/21). A informação foi confirmada pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. A nova data passa de 1º de abril deste ano para 1º de abril de 2024. Uma Medida Provisória editada pelo governo federal deverá ser publicada para disciplinar os novos prazos.

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No evento, a ministra destacou que a prorrogação também foi um pedido do presidente Lula. Esther Dweck lembrou que, desde a fase de transição, o governo entendia que o prazo era apertado e que era necessária uma flexibilização para que todos os entes pudessem se adaptar às novas regras, garantindo a segurança jurídica necessária para todos.

A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) vai ajudar na capacitação de servidores municipais na adequação à Nova Lei de Licitações.

Sobre a Nova Lei de Licitações

Após o novo prazo, a Lei 14.133/21 será o único regramento para a realização de compras públicas no país. União, Estados, Municípios e Distrito Federal devem observar as normas gerais de licitação e contratação estabelecida na nova lei, em substituição às anteriores, 8.666/93 (lei geral de licitações e contratos), lei 10.520/2002 (que dispõe sobre a modalidade pregão) e a lei 12.462/2011 (do Regime Diferenciado de Contratações).

A Lei n.º 14.133 é fruto de um debate que transcorreu ao longo de oito anos no Congresso Nacional e apresenta diversas inovações que promovem a desburocratização, a eficiência e a racionalidade processual, a economicidade e o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.

Algumas das principais novidades são: planejamento prévio da contratação; novas modalidades de licitação, como o diálogo competitivo e o leilão, e o pregão passa a ser aplicável em todas as esferas da Administração Pública; criação do Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br), que unifica as compras públicas de todos os órgãos e entidades do Executivo Federal, e também pode ser utilizado por estados e municípios; Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); entre outros.

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