A decisão do STF tem repercussão geral e vale para todas as ações deste tipo na Justiça, que estavam paradas aguardando a publicação.
O pedido, porém, não é viável para todos os aposentados aptos. Isso porque a revisão só será vantajosa caso o beneficiário tenha contribuído com valores mais altos antes de 1994. Assim, esse período - que hoje não é computado - passaria a ser considerado no cálculo, elevando a média da aposentadoria.
Esse, porém, é um cenário menos comum, já que, tradicionalmente, as pessoas começam a carreira com salários mais baixos. Trabalhadores que ganhavam menos antes do Plano Real não teriam vantagem, pelo contrário: se incluíssem os salários antigos, diminuiriam o valor da aposentadoria que recebem hoje.
Como pedir a revisão?
Pela regra, tem direito à revisão quem se aposentou há no máximo dez anos, antes da reforma da Previdência de 2019 e que tenha contribuído para o INSS antes de 1994. Isso porque a Lei 9.876, de 1999, estabeleceu que as contribuições anteriores a julho de 1994, início do Plano Real, não seriam contabilizadas no cálculo do benefício previdenciário.
No processo de pedido de revisão, é preciso apresentar a documentação que comprove o direito à revisão e também cálculos que mostrem a possibilidade de aumentar o benefício.