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O uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) foi adiado para o dia 1° de maio de 2024. A decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) atende a pedidos de Santa Catarina e de outros Estados brasileiros e foi tomada na quarta-feira, 12 de abril.
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A Federação de Consórcios, Associações e Municípios de Santa Catarina (FECAM) e o Colegiado Estadual dos Secretários Municipais de Agricultura e da Pesca de Santa Catarina (COSAPESC) integram o grupo de trabalho catarinense que discute o assunto.
Até então, agricultores e pecuaristas deveriam adotar totalmente a NFP-e a partir do dia 1º de julho deste ano. Porém, a infraestrutura nas propriedades rurais ainda é precária. Dados do último Censo Agro, de 2017, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam que 10.888 pequenas propriedades catarinenses não possuem energia elétrica – ou seja, 6,2%.