Os dispositivos eletrônicos para fumar são produto de importação absolutamente proibida
Na tarde de quarta-feira, 05 de junho, em Água Doce, na BR-153, policiais rodoviários federais apreenderam 470 cigarros eletrônicos, 45 refis para cigarros e 580 caixas com balas de nicotina contrabandeados.
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A mercadoria foi localizada no porta-malas de um automóvel com placas de Belo Horizonte (MG), abordado durante fiscalização. A condutora, 46 anos, disse aos PRFs que fazia o transporte da carga comprada em Foz do Iguaçu (PR) a fim de pagar uma dívida.
Ela foi levada à Delegacia da Polícia Federal em Chapecó pelo crime de contrabando. Já a mercadoria foi encaminhada para o depósito da Receita Federal em Joaçaba.
Segundo a resolução Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os dispositivos eletrônicos para fumar são produto de importação absolutamente proibida, a prática configura crime de contrabando. Essa proibição se estende a acessórios e refis destinados ao uso no dispositivo.