Decisão foi baseada na insuficiência de provas que comprovassem a autoria do crime
Dois homens acusados de cometer estupro contra uma idosa foram absolvidos pela Justiça em Concórdia. A decisão foi proferida após análise minuciosa do processo e se baseou na insuficiência de provas que confirmassem, de maneira conclusiva, a autoria do crime.
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O caso teria ocorrido no dia 11 de setembro de 2020, por volta do meio-dia, em uma residência localizada no bairro Natureza. Segundo a denúncia, os acusados teriam praticado conjunção carnal com a vítima, uma mulher idosa que, à época dos fatos, estava desacordada. Laudo pericial anexado aos autos apontou lesões compatíveis com violência sexual.
Durante o trâmite da ação penal, porém, a defesa alegou que não havia provas seguras da responsabilidade dos acusados. O juiz acolheu o argumento, destacando que não era possível comprovar a participação direta dos réus no ato, tampouco esclarecer o motivo pelo qual a vítima teria perdido a consciência.
Com base no princípio da presunção de inocência, e diante da fragilidade dos elementos apresentados, a Justiça decidiu pela absolvição dos dois denunciados. O processo foi, então, encerrado.