Medida cautelar de 45 dias visa garantia da ordem e continuidade das investigações após morte de criança de 9 anos em Estação (RS)
A juíza Daniela Conceição Zorzi, da 2ª Vara da Comarca de Getúlio Vargas (RS), decretou a internação provisória de 45 dias — prazo que pode ser prorrogado — para o adolescente de 16 anos responsável pelo ataque na Escola Municipal Maria Nascimento Giacomazzi, em Estação, na última terça-feira, 08 de julho.
:: Quer receber notícias, gratuitamente, por WhatsApp? Acesse aqui
Na ação, o jovem tirou a vida de um menino de 9 anos, feriu duas colegas e deixou uma professora em estado grave.
Segundo o Ministério Público, o ato infracional é “análoga a homicídio e tentativa de homicídio” e exige “atuação urgente” para proteger a comunidade escolar e garantir a coleta de provas , conforme explicou o promotor Alexandre Vinícius Murussi.
A magistrada também ressaltou o “risco à coletividade” e a “repercussão social” do crime ao justificar a necessidade de afastar o adolescente do convívio escolar e familiar.
Para a advogada criminalista Iara Lúcia de Souza, porém, a medida não se confunde com punição. “A internação provisória é uma precaução processual, voltada à proteção da sociedade e à instrução do inquérito, sem caráter punitivo”, afirma.
Se condenado em definitivo, o jovem ficará sujeito a medidas socioeducativas, como prestação de serviços ou internação em unidade especializada, respeitando o prazo máximo de três anos ou até os 21 anos de idade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura o sigilo dos atos infracionais, de modo que o histórico não acompanha o adolescente após a maioridade — a menos que cometa novas infrações, quando o passado poderá agravar eventual pena.
A cidade de Estação (RS), enterra o garoto de 9 anos nesta quarta-feira, 09 de julho. A Prefeitura lamentou a “imensa lacuna” deixada na comunidade. As aulas seguem suspensas e as demais vítimas recebem atendimento médico em Erechim.