Crimes ocorreram entre 2009 e 2020; pena de prisão foi convertida em serviços comunitários e multa
Uma mulher de 51 anos foi condenada pela Justiça da comarca de Ipira, pelos crimes de apropriação de bens de idosos, uso de documento falso e falsidade ideológica. Os delitos ocorreram ao longo de mais de uma década, entre os anos de 2009 e 2020. A sentença foi proferida no último dia 7 de maio pela juíza Jéssica Evelyn Campos Figueredo Neves.
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A ré recebeu pena de dois anos e dois meses de prisão em regime inicial aberto, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. A decisão ainda é passível de recurso.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a mulher se apropriou de parte do imóvel pertencente a um dos idosos envolvidos e chegou a apresentar um contrato falsificado ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), com o objetivo de obter benefícios de forma indevida.
O processo também envolvia outras duas mulheres, que foram absolvidas por falta de provas. Uma delas era acusada de desviar rendimentos de dois idosos, e a outra foi denunciada por suposta falsa afirmação durante a fase de instrução do processo. A Justiça entendeu que não havia elementos suficientes para sustentar a condenação das duas.
A condenação reforça a atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público na proteção dos direitos da pessoa idosa e no combate a fraudes envolvendo políticas públicas de assistência social.