Conforme a sentença, o vereador fez propaganda antecipada ao publicar o seu número de candidato fora do período eleitoral
O vereador de Seara, Irio Casarotto, candidato à reeleição, recebeu uma punição da Justiça Eleitoral. Ele terá que pagar uma multa de R$ 5 mil por promover campanha eleitoral irregular.
:: Quer receber gratuitamente notícias por WhatsApp? Acesse aqui
No entendimento do juiz Pedro Antônio Panerai, o candidato realizou propaganda eleitoral antecipada ao divulgar o seu número de urna nas redes sociais antes do período legal de campanha, iniciado no último dia 15 de agosto. O Ministério Público Eleitoral também deu parecer apontando a irregularidade das ações do candidato.
Segundo o candidato, a conduta não se enquadra no conceito de propaganda antecipada, pois não foi caso de pedido explícito de voto. Alegou que a imagem foi postada no WhatsApp pessoal e refere-se à Eleição Municipal de 2020.
Conforme o juiz eleitoral, a foto e o número do candidato referente à Eleição de 2020, é o mesmo número pelo qual vai concorrer em 2024, disponibilizada em seu WhatsApp antes do período eleitoral, de acordo com a ata notarial, demonstra claramente que veiculou propaganda antecipada com pedido, no mínimo, subentendido de voto.
Ainda, segundo a Justiça Eleitoral, a postagem de sua foto e número de candidato no WhatsApp, foram veiculadas no perfil do representado por ele mesmo em seu aparelho telefônico.