Fechar [x]
APOIE-NOS
Seara/SC
31 °C
14 °C

Candidato de Seara é multado por propaganda eleitoral antecipada

Conforme a sentença, o vereador fez propaganda antecipada ao publicar o seu número de candidato fora do período eleitoral

Por Redação
27/08/2024 - 22h36.Atualizada em 28/08/2024 - 01h07
Propaganda eleitoral antecipada - Foto: Divulgação

O vereador de Seara, Irio Casarotto, candidato à reeleição, recebeu uma punição da Justiça Eleitoral. Ele terá que pagar uma multa de R$ 5 mil por promover campanha eleitoral irregular. 

:: Quer receber gratuitamente notícias por WhatsApp? Acesse aqui

No entendimento do juiz Pedro Antônio Panerai, o candidato realizou propaganda eleitoral antecipada ao divulgar o seu número de urna nas redes sociais antes do período legal de campanha, iniciado no último dia 15 de agosto. O Ministério Público Eleitoral também deu parecer apontando a irregularidade das ações do candidato.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Segundo o candidato, a conduta não se enquadra no conceito de propaganda antecipada, pois não foi caso de pedido explícito de voto. Alegou que a imagem foi postada no WhatsApp pessoal e refere-se à Eleição Municipal de 2020. 

Conforme o juiz eleitoral, a foto e o número do candidato referente à Eleição de 2020, é o mesmo número pelo qual vai concorrer em 2024, disponibilizada em seu WhatsApp antes do período eleitoral, de acordo com a ata notarial, demonstra claramente que veiculou propaganda antecipada com pedido, no mínimo, subentendido de voto.

Ainda, segundo a Justiça Eleitoral, a postagem de sua foto e número de candidato no WhatsApp, foram veiculadas no perfil do representado por ele mesmo em seu aparelho telefônico.

24 horas

Portal49
www.portal49.com.br
© 2020 - 2024 Copyright Portal 49

Demand Tecnologia
WhatsApp

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a nossa Política de Privacidade. FECHAR