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Eleições 2024: confira o que levar, horário, local e ordem de votação e como justificar o voto

Horário da votação é das 8h às 17h

Por Redação
05/10/2024 - 06h00.Atualizada em 06/10/2024 - 02h51
Eleições Municipais - Foto: Divulgação

Neste domingo, 06 de outubro, os municípios do Brasil irão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, cujos mandatos valerão pelos próximos quatro anos. A votação será realizada, em todo o país, das 8h às 17h, segundo o horário de Brasília. 

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Após o encerramento da votação, às 17h, terá início a apuração com a emissão dos boletins de urna. Esses documentos apresentarão os resultados em cada seção, incluindo votos válidos, brancos, nulos e o índice de abstenção.

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O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos e os maiores de 70. Os jovens de 16 e 17 anos também têm o voto facultativo. Para poderem votar, é preciso que tenham tirado o título e ele esteja em situação regular.

Documentos permitidos para votar

Para votar, basta apresentar um documento oficial com foto à mesa receptora de votos ou o aplicativo e-Título. No entanto, para se identificar apenas com o e-Título, é necessário que o app mostre a foto da eleitora ou do eleitor, o que só ocorre se a pessoa já tiver realizado o cadastramento biométrico - se a pessoa não tiver foto no seu perfil no aplicativo, é possível votar com outros documentos com foto.

Entre os documentos aceitos para a votação estão RG, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  Os documentos digitais (RG e CNH) também são aceitos.

Celular proibido na cabina

Antes de entrar na cabina de votação, a pessoa deve deixar o celular no local indicado pelos mesários. O uso do telefone móvel na cabina de votação, ainda que desligado, é vedado pela legislação eleitoral para garantir o sigilo do voto. Máquinas fotográficas e filmadoras também estão proibidas.

Colinha individual com números

Para não perder tempo nem errar os números dos candidatos, a eleitora ou o eleitor pode levar uma colinha para a cabine de votação. A anotação é de uso individual e pode ser feita em qualquer pedaço de papel. 

Ordem de votação na urna

Neste domingo, o primeiro voto é para vereadora ou vereador. São cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido. É possível votar somente na legenda, se desejar. Os três números seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Depois, basta apertar a tecla “Confirma”. Na sequência, a urna pedirá o voto para prefeita ou prefeito, com dois dígitos. Após a confirmação, a tela do equipamento exibirá a palavra “FIM” seguida do tradicional “pirililili”.

Preferência para votar

As pessoas com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta na fila de votação. O atendimento prioritário também é válido para quem tem 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, gestantes, com criança de colo e lactantes, entre outras. A legislação também garante prioridade aos acompanhantes.

Caberá ao presidente da mesa verificar a necessidade do acompanhante e autorizar o ingresso dele na cabina de votação com a eleitora ou eleitor. O acompanhante deve se identificar perante à mesa receptora de votos.

Crime de boca de urna

No dia da eleição, as eleitoras e os eleitores podem manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa por meio do uso de camisetas, bonés, broches e adesivos. A legislação proíbe, no entanto, fazer boca de urna ou tentar convencer um eleitor a votar em um candidato ou a não votar ou divulgar propaganda política.

Também é vedada a concentração de pessoas com manifestação coletiva ou ruidosa, bem como a aglomeração portando vestuário padronizado, além do uso de alto-falantes, realização de comícios ou carreatas, distribuição de camisetas e oferecimento de alimentos ou transporte fora das situações permitidas pela Justiça Eleitoral.

Justificativa

Só poderá justificar a ausência, no dia da votação, quem estiver fora de sua cidade cadastrada como domicílio eleitoral. É possível fazer a justificativa pelo e-Título durante o período de votação, das 8h às 17h, ou presencialmente, nos locais de votação.

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar a ausência em até 60 dias após cada turno da votação por meio do e-Título, Sistema Justifica ou formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF, que deve ser entregue nos cartórios eleitorais.

É necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. O prazo de 60 dias também é para o eleitor que estava no seu domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.

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