Multa estipulada era de R$ 5 mil
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) reverteu uma decisão contra o candidato a vereador Irio Casarotto, do PT, e anulou uma multa de R$ 5 mil imposta por propaganda antecipada. O candidato havia sido condenado na ação protocolada pelo partido Progressistas de Seara.
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Para a Justiça Eleitoral do município, o candidato realizou propaganda eleitoral antecipada ao divulgar o seu número de urna nas redes sociais antes do período legal de campanha, iniciado no dia 15 de agosto, conduta vedada no artigo 39 do Código Eleitoral. Porém, o TRE-SC reverteu a sentença.
Foi entendido que, o caso não se tratou de propaganda antecipada por não ter um pedido explícito de voto, e ainda que o número em questão se referia à eleição de 2020.
Relembre o caso: