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Documento falso em licitação de Arabutã mantém empresa afastada por 4 anos

TJSC confirmou sanção a posto de combustíveis que apresentou certidão inautêntica em pregão de 2020

Por Redação, Portal 49
05/09/2025 - 11h28
O caso teve início em 2020, em um pregão para aquisição de combustíveis - Foto: Ilustração

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a penalidade administrativa aplicada a uma empresa de combustíveis que apresentou uma certidão inautêntica durante um processo licitatório no município de Arabutã.

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Com a decisão, fica mantida a rescisão do contrato firmado e o impedimento da empresa em participar de licitações e contratar com a administração municipal pelo período de quatro anos.

O caso teve início em 2020, em um pregão para aquisição de combustíveis. Embora a empresa tenha sido declarada vencedora de alguns itens, na fase de habilitação foi constatado que a certidão apresentada não era autêntica.

A defesa sustentou que, apesar da irregularidade do documento físico, o conteúdo seria verdadeiro, uma vez que não havia pendências fiscais. No entanto, o relator destacou que a própria Receita Federal confirmou que a certidão não constava entre as regularmente emitidas, afastando a tese da empresa.

De acordo com o magistrado, não é necessário comprovar intenção de fraude para aplicação da penalidade, sendo suficiente a apresentação de documento inautêntico, conforme prevê a Lei do Pregão.

O colegiado considerou a medida proporcional à irregularidade e ressaltou que o processo administrativo respeitou o contraditório e a ampla defesa. Também foram fixados honorários advocatícios recursais contra a empresa, cuja cobrança ficará suspensa em razão da concessão da justiça gratuita.

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