A empresa atua na fabricação e montagem de carrocerias frigoríficas para veículos rodoviários
Uma empresa responsável por dano ambiental firmou um acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e destinará mais de R$ 147 mil para a reforma da Delegacia de Polícia de Arabutã. O acordo, que foi homologado pela Justiça nos autos de uma ação civil pública, também prevê a destinação de mais de R$ 12 mil em produtos para a Casa-Lar Pequeno Príncipe e o pagamento de R$ 40 mil de multa.
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O Promotor de Justiça Felipe de Oliveira Neiva, titular da Comarca de Ipumirim, explica que o objetivo do acordo é indenizar a comunidade pela atividade industrial realizada pela empresa sem licenciamento ambiental por mais de 20 anos, além de impor a obrigação de uma rápida solução das pendências eventualmente indicadas pelo órgão ambiental.
A Delegada Regional de Concórdia, Ediana Grenzel Person, relata que o imóvel está com problemas estruturais e estéticos. "A Delegacia de Polícia do Município de Arabutã foi inaugurada em 1997 e, desde então, nunca passou por uma reforma considerável. O acordo judicial proporcionará aos cidadãos e cidadãs arabutanenenses um local adequado para o seu atendimento", enfatiza.
Danos causados pela empresa
A empresa atua na fabricação e montagem de carrocerias frigoríficas para veículos rodoviários, além de peças e acessórios nesse ramo, atividade considerada pela NBR n. 10.004/2004 como potencialmente poluidora.
Em 20 de maio de 2019, a Polícia Militar Ambiental encaminhou ao Ministério Público um termo circunstanciado em que foram constatadas irregularidades e delitos ambientais cometidos pela empresa. Então, a Promotoria de Justiça de Ipumirim instaurou um inquérito civil em que se apurou que a empresa vinha operando sem a devida licença ambiental desde 2014.
Também ficou demonstrado que a empresa promoveu o depósito irregular de resíduos de poliuretano, latas de tinta, sucata e lixos recicláveis diversos. Os materiais ficam expostos ao tempo e dentro de tambores sem cobertura, propiciando o acúmulo de água, o que se enquadra na definição de poluição.
Por fim, verificou-se que a empresa causou poluição ambiental, operou sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, realizou desmatamento sem autorização, impediu a regeneração da flora no local, descumpriu a ordem legal das autoridades ambientais por continuar com a atividade em pleno funcionamento e ainda ampliou o empreendimento irregular, além de ter reincidido na conduta de operar sem licença ambiental.
O que o acordo prevê?
No prazo de 180 dias, a empresa deve adotar as seguintes providências: