Decisão do TJSC confirma irregularidades na contratação de servidores sem concurso público
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, por unanimidade, a condenação de um ex-prefeito de Irani por admitir servidores sem concurso público ou processo seletivo simplificado para cargos permanentes.
:: Quer receber notícias, gratuitamente, por WhatsApp? Acesse aqui
A pena é de dois anos, dez meses e 17 dias de detenção em regime inicial aberto, substituída por restritivas de direitos, além da inabilitação para exercer função pública por cinco anos, seja por nomeação ou eleição.
Segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), as irregularidades ocorreram no início da gestão, em 2017, com contratações temporárias irregulares nas áreas de enfermagem, odontologia, engenharia, assistência social e agentes comunitários de saúde — estes últimos proibidos de serem contratados temporariamente por lei federal.
As contratações violaram a Lei Complementar Municipal n. 29/2007 e o artigo 37 da Constituição Federal, que exige concurso público para ingresso no serviço público, permitindo exceções apenas em casos específicos.
No julgamento, o TJSC entendeu que as justificativas da defesa não afastam a ilegalidade, configurando crime formal no ato da contratação irregular, independentemente de prejuízo financeiro ao erário.