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Justiça condena BRF a pagar R$ 10 milhões por dano moral coletivo em Joaçaba

Decisão atende ação do MPT-SC, que apontou irregularidades na avaliação de atestados médicos pela empresa

Por Redação, Portal 49
29/09/2025 - 08h25
O caso foi aberto em 2024, quando a BRF se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir as falhas - Foto: Ilustração

A Justiça do Trabalho em Joaçaba condenou a BRF S.A. ao pagamento de R$ 10 milhões por dano moral coletivo, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC). A decisão da Vara do Trabalho do município foi divulgada nesta semana.

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O processo teve início após denúncias de que a empresa rejeitava, de forma recorrente, atestados de afastamento emitidos por médicos externos, sem apresentar justificativas técnicas. Perícias realizadas durante o inquérito constataram a ausência de registros adequados em prontuários e omissão de dados clínicos básicos.

Segundo o MPT-SC, o caso foi aberto em 2024, quando a BRF se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir as falhas. A procuradora do Trabalho Fernanda Alitta ressaltou que o médico do trabalho pode discordar de laudos externos, mas deve justificar formalmente a decisão, sempre após avaliar o empregado.

Em sua defesa, a BRF alegou que a medida tinha como objetivo proteger a saúde dos colaboradores e evitar abusos, amparada pela Resolução CFM nº 2.323/2022. A Justiça, no entanto, rejeitou os argumentos da companhia, ratificou a tutela antecipada já concedida ao MPT e julgou a ação procedente.

Além da indenização milionária, a decisão determina que a empresa não poderá recusar atestados médicos externos sem atender aos requisitos previstos em normas técnicas e legais.

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