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Câmeras em salas de aula são aprovadas em SC, apesar de decisão contrária do TJ

Projeto aprovado na Alesc amplia monitoramento para todas as escolas públicas e privadas, incluindo salas de aula; medida contraria entendimento do Tribunal de Justiça

Por Redação, Portal 49
12/12/2025 - 16h34.Atualizada em 12/12/2025 - 16h40
Medida deve valer para escolas e creches públicas e estaduais - Foto: Reprodução

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou, nesta quarta-feira, 10 de dezembro,, o projeto de lei 0337/2023 que determina a instalação obrigatória de câmeras de monitoramento em escolas públicas e privadas do Estado. A proposta, de autoria da deputada Ana Campagnolo (PL), amplia o alcance da legislação atual e exige que os equipamentos estejam presentes não só nas áreas comuns, mas também dentro das salas de aula.

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Na mesma sessão, os deputados também aprovaram o fim das cotas raciais em Santa Catarina e a obrigatoriedade do exame toxicológico para candidatos a vagas em universidades públicas estaduais.

As câmeras já eram obrigatórias nas unidades estaduais de ensino desde 2023, quando a lei nº 18.643, de autoria do deputado Jair Miotto (União Brasil), estabeleceu a obrigatoriedade dos equipamentos nas entradas e pátios das escolas. Neste ano, o governo estadual instalou 10 mil câmeras e botões de pânico nas instituições de ensino.

Com a nova lei, o monitoramento passa a ser obrigatório em creches, pré-escolas, escolas da educação básica e instituições que atendem crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. A instalação é proibida apenas em espaços como banheiros e vestiários. As imagens deverão ser armazenadas por pelo menos 60 dias e poderão ser acessadas pela polícia, Justiça e Ministério Público.

As escolas terão 180 dias — prorrogáveis por igual período — para instalar os equipamentos. O descumprimento poderá resultar em advertência, multas de 200 a 2.000 UPF-SC e até suspensão do alvará de funcionamento em caso de reincidência. A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo, e os valores arrecadados com multas serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A aprovação contraria entendimento recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em julho, o TJSC declarou inconstitucional uma lei municipal de Rio das Antas que obrigava a instalação de câmeras em salas de aula e espaços de professores da rede pública. O tribunal considerou que a medida violava direitos fundamentais, como liberdade de ensinar e aprender, além da privacidade e da proteção à imagem. A ação foi movida pelo Ministério Público, que apontou afronta às Constituições Federal e Estadual.

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