Governador autorizou o envio de propostas à Alesc para regulamentar a criação do convênio simplificado
O Governo do Estado definiu a criação de um novo modelo para substituir a TEV – Transferência Especial Voluntária e garantir que os municípios de Santa Catarina continuem recebendo recursos para obras e outros investimentos. O modelo até então vigente foi suspenso em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que apontou inconstitucionalidade no instrumento que vinha sendo usado pelo Governo do Estado.
:: Quer receber gratuitamente notícias por WhatsApp? Acesse aqui
Em reunião na manhã de terça-feira, 15 de outubro, na Casa d’Agronômica, o governador Jorginho Mello autorizou o envio de proposta com duas frentes à Assembleia Legislativa. A primeira será um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) para instituir o convênio simplificado. Trata-se de uma alternativa menos burocrática em relação ao convênio comum e que está em conformidade com a Constituição Federal – o novo modelo é amparado pelo artigo 184-A da nova Lei das Licitações.
Instituído o convênio simplificado, um Projeto de Lei será apresentado para regulamentar o novo instrumento. O entendimento do Executivo é de que este encaminhamento resolve qualquer impasse jurídico que possa impedir a continuidade dos repasses.
Participaram da elaboração do novo modelo as secretarias de Estado da Fazenda, Casa Civil e Secretaria-Geral de Governo, além da Procuradoria-Geral do Estado e da Controladoria-Geral do Estado. A expectativa é de que os repasses sejam retomados até o início de novembro.
A Casa Civil já está preparando a PEC e o PL, que devem tramitar a partir da semana que vem na Assembleia Legislativa. O secretário Marcelo Mendes (Casa Civil) explica que, desde 2023, a nova Lei de Licitações passou a prever a modalidade de convênio simplificado para a União, sem prever o mesmo mecanismo para Estados e municípios.
A proposta do Governo do Estado é instituir o mesmo regime em Santa Catarina, com teto de até R$ 5 milhões. “A intenção é trazer o convênio simplificado, que já existe no âmbito do Governo Federal, para o nosso Estado. Santa Catarina tem competência para legislar sobre o tema de forma suplementar, considerando que a União legislou apenas para a própria União”, apontou.
Paralelamente à tramitação na Alesc, a Secretaria de Estado da Fazenda e a Controladoria-Geral do Estado devem trabalhar nos ajustes necessários nos sistemas administrativos. Um novo manual deve ser elaborado para orientar os municípios sobre o modelo que será instituído.
A princípio, o convênio simplificado dependerá de duas novas exigências que não eram previstas nas TEVs. Será necessária a assinatura de um “Termo de Convênio” entre os governos estadual e municipal e também um parecer jurídico.