Mercado Livre e Americanas continuam proibidos de expor à venda os produtos "Original Ervas", "Royal Slim", "Bio Slim", "Natural Dieta", "Yellow Black" e "Natuplus"
As empresas Americanas e Mercado Livre continuam obrigadas a remover qualquer conteúdo de publicidade e oferta de "falsos fitoterápicos". As apelações das duas empresas contra a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para evitar danos à saúde do consumidor tiveram o provimento negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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A sentença contestada pelas empresas proíbe a publicidade e venda dos produtos "Original Ervas", "Royal Slim", "Bio Slim", "Natural Dieta", "Yellow Black" e "Natuplus", que se apresentam como emagrecedores naturais, mas possuem substâncias químicas perigosas à saúde.
As ações civis públicas da 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital - uma contra cada empresa - apresentam laudos do Instituto Geral de Perícia (IGP) que comprovaram a existência de substâncias químicas perigosas à saúde física e psíquica dos consumidores na composição dos produtos ditos "naturais". As análises do IGP demonstraram a presença de sibutramina, clobenzorex, diazepam, fluoxetina e bupropiona, medicamentos que só podem ser comercializados mediante receita controlada e prescrição médica, sendo os três primeiros, aliás, considerados psicotrópicos.
Os supostos produtos "naturais" foram encontrados expostos à venda em sites de comércio eletrônico, plataformas de busca e redes sociais, em anúncios que omitiam informações acerca da natureza, características, propriedades e origem das pílulas, assim como induzem o consumidor a se comportar de forma prejudicial e perigosa à sua saúde.
De acordo com as sentenças, a remoção de qualquer conteúdo de publicidade e oferta de venda, atual e futura, dos produtos deve ser feita em até 24 horas após serem submetidos à análise da plataforma pelo usuário anunciante, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para cada anúncio. As decisões ainda obrigaram Mercado Livre e Americanas a implementarem ferramentas para identificar de imediato a exposição à venda dos referidos produtos - a sentença contra o Twitter não tem essa obrigação.
O julgamento dos recursos
Em seu recurso, a empresa alegou que a sentença lhe impôs obrigação contrária ao disposto no Marco Civil da Internet, uma vez que não tem acesso ao conteúdo dos produtos veiculados na plataforma e, dessa forma, não pode verificar se a URL indicada realmente promove os produtos questionados.
Nas contrarrazões à apelação, a 29ª Promotoria de Justiça sustentou que a implementação de filtro para controle prévio de ofertas e publicidade de mercadorias não viola nem remotamente a liberdade de expressão dos usuários da internet, direito o qual a Lei do Marco Civil da Internet visa a proteger, diferentemente do que se alega na apelação.
O Ministério Público destacou que as plataformas de comércio eletrônico não podem ser confundidas com sites de relacionamento social, pois, enquanto estes, em regra, servem para a veiculação de manifestações de pensamento político, artístico e outros, aquelas configuram mero canal de vendas de produtos, sem propagação de ideias e opiniões. Foi negado provimento aos apelos das duas empresas condenadas, com a manutenção das determinações da decisão original. Cabe recurso aos tribunais superiores.