Fechar [x]
APOIE-NOS
Seara/SC
27 °C
20 °C

Mais de 2 mil presos terão saída temporária no período de Natal em Santa Catarina

Benefício ocorre mediante autorização judicial individual e segue regras mais rígidas após mudanças na legislação federal

Por Redação, Portal 49
23/12/2025 - 11h13
‘Saidinha de Natal’ foi proibida por lei, mas benefícios são concedidos individualmente - Foto: Jonata Rocha

Mais de dois mil presos em regime semiaberto serão contemplados com saídas temporárias no período de Natal em Santa Catarina. Entre os dias 19 e 31 de dezembro de 2025, 2.185 detentos de 43 unidades prisionais do estado poderão deixar os estabelecimentos penais, desde que tenham autorização judicial individual. Os dados foram divulgados pela Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (Sejuri).

:: Quer receber gratuitamente notícias por WhatsApp? Acesse aqui

O número é superior ao registrado em 2024, quando cerca de 1,7 mil presos usufruíram do benefício durante as festividades de fim de ano. Segundo a Sejuri, todas as liberações seguem critérios legais rigorosos e são acompanhadas por protocolos operacionais definidos em conjunto com as forças de segurança.

Apesar de ser popularmente conhecida como “saidinha de Natal”, a saída temporária passou por mudanças significativas com a entrada em vigor da Lei nº 14.843/2024, sancionada em abril do ano passado. A legislação alterou a Lei de Execução Penal e extinguiu a concessão automática do benefício para visita à família e convívio social, mantendo a possibilidade apenas para estudo ou trabalho, mediante autorização judicial.

Antes da mudança, presos do regime semiaberto podiam obter até cinco saídas temporárias por ano, de até sete dias cada, desde que cumprissem parte da pena e apresentassem bom comportamento. As saídas eram comuns em datas comemorativas, como Natal e Ano Novo.

A nova lei, no entanto, não pode retroagir para prejudicar presos que já haviam obtido autorização antes da alteração legislativa. Em Santa Catarina, decisões judiciais têm mantido benefícios previamente concedidos, com base no princípio da segurança jurídica, o que explica a concessão das saídas neste fim de ano.

De acordo com a Sejuri, “todas as saídas temporárias ocorrem com autorização judicial, seguem critérios legais rigorosos e são realizadas em articulação com as forças de segurança, observando protocolos operacionais definidos para o período”.

24 horas

Portal49
www.portal49.com.br
© 2020 - 2025 Copyright Portal 49

Demand Tecnologia
WhatsApp

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a nossa Política de Privacidade. FECHAR