Proposta aprovada na Alesc cria novas Jaris e busca evitar acúmulo de processos após fim de acordo com a PRF
Lei aprovada pela Alesc amplia prazos de processos envolvendo multas de trânsito Foto: Leo Munhoz A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou, nesta terça-feira, 09 de dezembro, um projeto de lei que altera regras do Detran-SC e amplia o prazo para julgamento de multas de trânsito. A medida também prevê a criação de novas Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) para suprir a demanda que aumentou após o fim do acordo de cooperação técnica entre o órgão e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), encerrado em outubro.
:: Quer receber gratuitamente notícias por WhatsApp? Acesse aqui
De autoria do próprio Detran-SC, a proposta foi protocolada no início de dezembro e busca evitar a paralisação dos julgamentos e o acúmulo de processos que eram anteriormente analisados pelas Jaris federais. O texto recebeu voto contrário do deputado Matheus Cadorin (Novo).
Segundo o Detran, a criação de novas juntas não ampliará os gastos públicos, já que os recursos antes destinados ao acordo com a PRF serão realocados para custear os membros das Jaris estaduais.
A lei 0916/2025 também amplia o prazo prescricional dos recursos, corrigindo efeitos da legislação de 2021, que havia reduzido o período de análise de três para dois anos a partir de 2024. O órgão afirma que a mudança gerou um acúmulo “exacerbado” de processos, o que poderia levar à prescrição antecipada das multas.
Com a nova regra, a partir de 1º de janeiro de 2026, a prescrição intercorrente valerá tanto para recursos interpostos até 1º de janeiro de 2023 (prazo antigo de três anos) quanto para aqueles apresentados até 1º de janeiro de 2024.
O texto ainda permite que as Jaris Especiais sejam divididas em duas turmas, como forma de acelerar os julgamentos. Cada membro julgador terá de analisar, no mínimo, três processos, podendo esse número ser ampliado pelo Estado.
As novas Jaris deverão ser formadas por:
- Seis membros julgadores com notório conhecimento na área de trânsito;
- Quatro servidores públicos do Detran-SC;
- Dois representantes de entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, com atuação reconhecida na área de trânsito e selecionados por edital público.
A expectativa é que as mudanças tragam mais eficiência, celeridade e segurança jurídica ao processo de julgamento de infrações no Estado.