Documento foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União
Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União do último dia 1º de março, uma Portaria que estabelece a Autorização de Pesca Especial Temporária, um limite de embarcações de pesca, as cotas de captura e as medidas de monitoramento e controle para a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) em 2024, nas regiões sul e sudeste do Brasil.
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Em 2023, a frota industrial não foi habilitada para pescar a espécie, por decisão conjunta entre MPA (Ministério da Pesca e Aquicultura) e MMA (Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas). Com a publicação da portaria, neste ano, a modalidade de cerco/traineira voltou a ter cotas de captura de tainha, sendo destinadas 480 toneladas e até 8 embarcações. Outras 586 toneladas serão permitidas à modalidade de emalhe anilhado artesanal.
Com a publicação da portaria, neste ano, a modalidade de cerco/traineira voltou a ter cotas de captura de tainha, sendo destinadas 480 toneladas e até 8 embarcações. Outras 586 toneladas serão permitidas à modalidade de emalhe anilhado artesanal.
Para o monitoramento da safra, será disponibilizado o SisTainha, que é o Sistema do Registro Geral da Atividade Pesqueira, onde a Empresa Pesqueira fica obrigada a informar no sistema o recebimento da produção. Além disso, o MPA conduzirá, em Santa Catarina, o monitoramento das capturas das embarcações de emalhe costeiro de superfície que não utilizam anilhas, de agosto de 2024 a abril de 2025.