Os preços dos produtos devem estar permanentemente expostos, de forma legível e direta
Apesar das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), muitos consumidores ainda têm dúvidas quanto à obrigatoriedade de exibição clara e visível dos preços em vitrines, lojas físicas e plataformas virtuais.
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De acordo com o CDC, os preços dos produtos devem estar permanentemente expostos, de forma legível e direta, seja por etiquetas, cartazes ou qualquer outro meio que permita a fácil visualização, inclusive sem que o cliente precise entrar na loja.
Segundo a delegada Michele Alves, diretora do Procon-SC, “os preços devem estar visíveis e legíveis. Se a vitrine está sem preço, há uma irregularidade”. Ainda conforme a diretora, caso o produto esteja identificado apenas com código de barras, é obrigatório que um leitor ótico esteja disponível ao consumidor.
No caso de compras parceladas, o fornecedor deve informar com clareza:
o preço à vista,
o número de parcelas,
o valor total final,
os juros aplicados,
e quaisquer acréscimos ou encargos vinculados ao financiamento.
“É essencial que o consumidor saiba se há juros, seguros embutidos ou diferenças entre valores à vista e parcelado. Todas essas informações devem estar à disposição de forma transparente”, reforça Michele Alves.
Nas compras online, a Lei Federal nº 13.543/2017 determina que os preços sejam exibidos de maneira ostensiva, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, com fonte mínima de tamanho 12, garantindo legibilidade e fácil acesso à informação.
Caso haja divergência de preços para o mesmo item, o consumidor tem direito a pagar o valor mais baixo, salvo em situações evidentes de erro de digitação, onde o bom senso deve prevalecer. Em caso de irregularidades, os consumidores são orientados a denunciar ao Procon-SC para que as providências legais sejam adotadas.