Nova legislação assegura o direito à presença de acompanhante e equipe feminina em procedimentos com sedação em unidades públicas e privadas
As mulheres atendidas em unidades de saúde de Santa Catarina agora têm mais segurança garantida por lei.
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O Governo do Estado sancionou a Lei nº 19.231, que institui a Política de Segurança da Mulher no Atendimento à Saúde, assegurando o direito à presença de um acompanhante de confiança em consultas e procedimentos médicos, especialmente aqueles que envolvem sedação.
Nos casos em que não houver acompanhante ou quando sua presença for contraindicada por questões médicas, o procedimento deverá ser acompanhado por uma profissional mulher da equipe de saúde.
A nova legislação também determina que os serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem manter protocolos visíveis, com equipes multidisciplinares que incluam ao menos uma integrante do sexo feminino. As unidades devem ainda divulgar, de forma clara, o direito da paciente a um acompanhante.
A única exceção prevista pela lei é para situações de urgência ou risco iminente de vida. A nova regra também não se aplica a consultas para investigação de abuso sexual, que seguem normas específicas do Ministério da Saúde.
A paciente só poderá abrir mão desses direitos por vontade própria, expressando de forma clara que está ciente de suas garantias legais.
Em caso de descumprimento, os responsáveis estão sujeitos a multa de dois salários mínimos, valor que dobra em caso de reincidência.
A medida representa um importante avanço na proteção das mulheres, reforçando o compromisso do estado com o respeito, a dignidade e a segurança no ambiente de saúde.