O recesso não se aplica aos serviços considerados essenciais
Os serviços do Executivo catarinense terão horários de funcionamento alterados durante o recesso de fim de ano. A medida vale para os órgãos e as entidades da administração direta, autarquias e fundações do Governo do Estado.
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O recesso não se aplica aos serviços considerados essenciais como Saúde e Segurança Pública, que deverão funcionar com escala de plantão ou conforme ato publicado pela autoridade competente.
Saiba como ficam os horários de atendimento entre os dias 23 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025:
Os serviços essenciais de saúde continuam atendendo normalmente.O Hemosc durante as festas de fim de ano funcionará com horários diferenciados. Nos dias 23 e 30/12/24 haverá atendimento normal. Em 24 e 31 de dezembro, estarão disponíveis os serviços técnicos internos essenciais e terá coleta de plaquetas por aférese para doadores agendados. Já nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, o Hemosc estará fechado para atendimento de doadores e pacientes. Durante todo o período haverá sobreaviso para atividades que atendem aos hospitais e clínicas, conforme rotinas já estabelecidas.
A PCSC atenderá o público nas Centrais de Plantão Policial de cada região, que funcionam 24 horas. Além disso, as vítimas podem registrar Boletim de Ocorrência na delegacia virtual. Denúncias poderão ser feitas pelo telefone 181 ou pelo (48) 98844-0011, de forma anônima.
A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) estará à disposição com efetivo operacional nas ruas, atendendo aos chamados pelo número 190 e pelo aplicativo PMSC Cidadão, disponível para Android e IOS.
O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) estará com seu efetivo operacional atendendo de forma plena a população catarinense. Além do acionamento por meio do telefone 193, o cidadão pode ter acesso às informações do Corpo de Bombeiros Militar pelo aplicativo CBMSC Cidadão, disponível tanto para Android quanto IOS.
O Centro Integrado de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cigerd) funciona normalmente, pois o período de atuação é de 24 horas por dia, sete dias por semana, para emitir alertas – se necessário – e atuar em caso de qualquer evento adverso. Para qualquer emergência climática, integrantes da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) serão acionados.
A SCGÁS informa que está em recesso de 23 de dezembro a 1º de janeiro. Durante esse período, os atendimentos presenciais estão suspensos, mas os clientes podem contar com os canais de atendimento online e telefônico da empresa. Os serviços estão disponíveis pelos seguintes meios: WhatsApp: (48) 3229-1100, Central de Atendimento: 0800 048 505 e Site Oficial. As atividades presenciais voltam ao normal no dia 2 de janeiro de 2025.
A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) informa que devido aos feriados e pontos facultativos relativos às festividades de fim de ano, não haverá atendimento presencial nas Agências nos dias 24 e 25 de dezembro (Natal) e nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro (Ano Novo). Os serviços essenciais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário serão mantidos pelos setores operacionais. Nos outros dias o atendimento presencial segue em horário normal de cada Agência.
Durante esses dias, os consumidores que precisarem de atendimento para serviços essenciais, podem entrar em contato pelos Canais de Atendimento: 0800 643 0195 e 0800 048 0115; pelo Chat Online; ou pelo Aplicativo CasanSC, disponíveis 24h por dia.
O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) informa que estará em recesso entre os dias 23 de dezembro e 3 de janeiro. Os parques estaduais administrados pelo Instituto, que têm visitação pública, funcionarão nos horários habituais e estarão fechados apenas nos feriados (25 de dezembro e 1º de janeiro).
Durante o recesso, o Plantão de Acidentes e Reclamações Ecológicas (Pare) do IMA estará com funcionamento normal. Esse serviço, ativo 24h por dia, todos os dias, é direcionado ao atendimento de acidentes com produtos perigosos. Já denúncias relacionadas a possíveis irregularidades e crimes ambientais devem ser registradas na Ouvidoria, preferencialmente pelo seu portal na internet.
De acordo com a Lei estadual 18.781, de 18 de dezembro de 2023, o IMA lembra que os prazos relativos a processos e procedimentos administrativos que tramitam no órgão estarão suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. As exceções são processos licitatórios ou declarados urgentes pela autoridade competente.
Em caso de emergências o Plantão de Acidentes e Reclamações Ecológicas poderá ser acionado por meio do telefone: 0800-644-1520
Já denúncias ambientais referentes à poluição, crimes, infrações entre outras o contato pode ser feito via ouvidoria através do telefone: 0800-644-8500 ou pelo site: ouvidoria.sc.gov.br/cidadao
Para solicitar o resgate ao encontrar animais silvestres doentes ou feridos, o cidadão pode acionar a Polícia Militar pelo telefone 190 ou pelo aplicativo PMSC Cidadão. Já em ocorrências que envolvam animais que ofereçam risco iminente à população, o contato com o Corpo de Bombeiros Militar é o 193.
A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) informa que estará em recesso entre os dias 23 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro 2025. Haverá plantão em todo o estado.
Serviços considerados essenciais, tais como, Postos de Fiscalização Agropecuária (PFFs) trabalham 24h ininterruptas, sistema de emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) estará funcionando normalmente. O atendimento de comunicação de doenças de notificação obrigatória, bem como outros serviços que o/a gestor/a entender necessário, o funcionamento serão mantidos por meio de plantão ou de escala de serviço.
A Secretaria de Estado da Fazenda informa que as Gerências Regionais e a Central de Atendimento Fazendária (CAF) estarão fechadas de 23 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025. O atendimento ao público será retomado normalmente na segunda-feira, 6 de janeiro de 2025.
Os serviços do Executivo catarinense terão horários de funcionamento alterados durante o recesso de fim de ano. A medida vale para os órgãos e as entidades da administração direta, autarquias e fundações do Governo do Estado.
O recesso não se aplica aos serviços considerados essenciais como Saúde e Segurança Pública, que deverão funcionar com escala de plantão ou conforme ato publicado pela autoridade competente.