Nova regra valerá para processos de habilitação nas categorias A e B abertos a partir de 1º de junho de 2026
O procedimento seguirá o mesmo modelo já adotado para condutores das categorias C, D e E - Foto: Reprodução O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC) passará a exigir exame toxicológico para candidatos que iniciarem o processo da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B a partir do dia 1º de junho de 2026.
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A medida segue determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e será aplicada apenas aos novos processos abertos a partir desta data. Os candidatos que iniciarem o processo até o dia 31 de maio continuarão seguindo o modelo atual, sem a obrigatoriedade do exame.
Segundo o Detran/SC, a definição da data ocorreu devido à necessidade de adequações operacionais e sistêmicas para implantação da nova exigência.
Com a mudança, candidatos à primeira habilitação para motocicletas e automóveis deverão realizar o exame toxicológico durante o processo de formação. Apesar disso, os alunos poderão frequentar as aulas e realizar os exames teóricos e práticos normalmente antes da apresentação do resultado.
A obrigatoriedade passa a valer efetivamente antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD). O sistema fará a validação automática e impedirá a emissão da carteira caso o resultado negativo do exame não esteja registrado na base de dados.
O procedimento seguirá o mesmo modelo já adotado para condutores das categorias C, D e E. O resultado será inserido diretamente no sistema pelos laboratórios credenciados na Base Condutores Amostra (BCA), sem necessidade de apresentação física do laudo nas unidades do Detran/SC.
De acordo com o órgão, a medida busca evitar burocracia adicional aos candidatos e reduzir a necessidade de atendimentos presenciais para validação documental.