Propaganda foi realizada no mês de abril, antes do prazo determinado pela legislação eleitoral
O Partido Progressistas (PP) entrou com uma representação contra o vereador de Seara, Írio Casarotto (PT), por propaganda eleitoral antecipada.
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Na ação, o partido sustenta que o petista, candidato à reeleição, no mês de abril veiculou em suas redes sociais, imagens, vídeo e texto que se referem ao seu número como candidato na campanha eleitoral.
Segundo a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), o ato configura propaganda irregular, já que foi realizada antes do prazo determinado pela legislação eleitoral.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, esse tipo de publicidade só era possível ser feita a partir de 16 de agosto, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Nesse caso, o responsável pela divulgação poderá ser condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil.