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Amauc abre editais para seleção de projetos na Lei Paulo Gustavo

OS valores disponibilizados entre os editais é de R$ 1.521.449,96

Por Poliana Peri
07/10/2023 - 09h20.Atualizada em 07/10/2023 - 09h46
Representantes do setor da Cultura - Foto: Divulgação/Consórcio Lambari

A  Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense (Amauc), através do Consórcio Lambari, lançou dois editais de seleção de produções culturais, inerentes a Lei Nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei trata de ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19.

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Com isso, o Consórcio Lambari apresenta o Edital de Chamamento 001/2023 para a Seleção de Produções Culturais do Audiovisual, e o  Edital 002/2023, que abrange Produções Culturais de Diversas Linguagens.

O Edital 001/2023 tem o objetivo de prover a seleção e premiação de projetos destinados às seguintes categorias: Produção Audiovisual; Apoio para Salas de Cinema, Cinema de Rua e Itinerante; e Formação, Difusão, Pesquisa e Memória Audiovisual. Já o 002/2023 contempla as seguintes categorias: Fomento à Atividade da Economia Solidária e Criativa, que tem o objetivo é fometar ações, atividades de empreendedorismo e eventos que viabilizem a economia solidária ou criativa; e Fomento à Produções Culturais das demais Áreas Artísticas e Culturais, que englobam as artes visuais, cultura popular, dança, livro, leitura e literatura, música, patrimônio cultural material e imaterial, mais o teatro.

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Os valores disponibilizados entre os dois editais é de R$ 1.521.449,96, cujo montante é oriundo dos recursos das prefeituras integrantes do Consórcio Lambari, contempladas com recursos da Lei Paulo Gustavo. Os municípios consorciados são Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Peritiba, Piratuba, Presidente Castello Branco, Seara e Xavantina.

Inscrições e critérios

De acordo com as publicações, podem ser habilitadas pessoas físicas, maiores de 18 anos, comprovadamente domiciliadas há pelo menos dois anos nos municípios pertencentes ao consórcio. Também podem ser admitidas pessoas jurídicas, inscritas como Microempreendedor Individual, devidamente registradas em uma dos 14 municípios integrantes do Lambari, também há pelo menos dois anos.

A mesma prerrogativa se aplica à entidades e instituições, com ou sem fins lucrativos, cuja finalidade estatutária contemple a arte e a cultura e que também possuam sede em um dos municípios do Consórcio Lambari, há pelo menos dois anos. Do mesmo modo, também serão aceitos Coletivos Culturais não formalizados, representados por pessoas físicas, com idade acima de 18 anos, com comprovação de domicílio em um dos 14 municípios, também há pelo menos dois anos.

As inscrições poderão ser acessadas pelo site do Consórcio Lambari ou nos links disponibilizados nos respectivos Editais, no período de 09 de outubro a 07 de novembro de 2023.

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