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Ex-catequista é condenado a mais de 12 anos por estupro de vulnerável em Seara

Homem foi condenado por crimes contra duas crianças e deverá pagar R$ 15 mil em danos morais para cada vítima

Por Redação, Portal 49
04/09/2026 - 07h48
Ele permanece preso e não poderá recorrer em liberdade - Foto: Reprodução

A Justiça condenou nesta quarta-feira, 02 de setembro, um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por estupro de vulnerável contra duas crianças em Seara, no Oeste catarinense. A pena foi fixada em 12 anos, oito meses e 13 dias de prisão, em regime inicial fechado.

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A sentença foi proferida pela Vara Única da Comarca de Seara. Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 15 mil por danos morais a cada uma das vítimas, conforme pedido apresentado pelo Ministério Público.

O condenado está preso preventivamente desde a sexta-feira, 28 de agosto, após a Justiça de segunda instância acolher recurso apresentado pelo MPSC.

Segundo o Ministério Público, a medida tem como objetivo garantir a ordem pública e impedir que o acusado tenha contato com as vítimas ou com outras crianças da comunidade.

A defesa ainda poderá recorrer da sentença, mas o homem não terá o direito de responder ao processo em liberdade enquanto seguem os trâmites judiciais.

Crimes teriam ocorrido quando homem atuava como catequista

Conforme a denúncia, o homem tinha 52 anos na época dos crimes e atuava como instrutor de catequese. As duas vítimas moravam na mesma comunidade que o acusado.

Segundo o MPSC, ele teria atraído as crianças até sua residência com a promessa de entregar doces. No local, teria praticado atos de abuso sexual contra elas.

Desde junho, a Promotoria de Justiça já havia conseguido o afastamento do acusado da função de instrutor de catequese. O Ministério Público também manifestou preocupação com a possibilidade de novas aproximações com crianças em espaços de convivência comunitária e religiosa.

Os nomes dos envolvidos e outras informações que possam permitir a identificação das vítimas não foram divulgados, em respeito à proteção e à intimidade das crianças prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

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