A justiça acatou o pedido do Ministério Público e a candidata não pode concorrer ao pleito deste ano
O pedido de candidatura de Luciana Barrionuevo ao cargo de vereador, pelo MDB, em Seara está indeferido sob a justificativa que a candidata foi demitida do serviço público e, desta forma, incide em um dos incisos de inelegibilidade da Lei complementar 64/1990.
:: Quer receber gratuitamente notícias por WhatsApp? Acesse aqui
Conforme a defesa de Luciana, ela foi demitida do serviço público, após processo administrativo, e que foi protocolada ação anulatória na data de 30 de agosto de 2024 e o vínculo era temporário, sendo assim, não foi possível demitir a servidora, o que afasta a aplicação da Lei de Inelegibilidade.
O Ministério Público Eleitoral evidenciou pela procedência da impugnação afirmando que a “simples ocorrência de demissão do serviço público é suficiente para atrair a incidência da inelegibilidade, que poderá ser afastada em caso de suspensão ou anulação do referido ato”, o que não pode suspender a análise do registro de candidatura.
Segundo a sentença, a justiça acatou o pedido do Ministério Público e a candidata não pode concorrer ao pleito deste ano. Ainda, a defesa poderá apresentar recurso no TRE.